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HOSPITAL INICIA TESTES COM CÉLULAS TRONCO...
FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Nas próximas semanas, a ciência da Bahia dá um passo importante para a consolidação das terapias com células tronco. Pesquisadores do Centro de Biotecnologia e Terapias Celulares (CBTC) do Hospital São Rafael, em Salvador, vão realizar os primeiros testes em humanos de um tratamento para recuperação dos movimentos de pacientes paraplégicos.
As experiências iniciais realizadas em cães e gatos apresentaram bons resultados. Segundo a pesquisadora Milena Soares, que coordena o trabalho, a terapia foi usada em dez animais que haviam sofrido quedas ou atropelamentos e perdido parte dos movimentos. As células-tronco foram retiradas dos próprios animais, cultivadas durante quatro semanas em laboratório e depois injetadas nos locais lesionados.
“Esses animais tiveram melhora em termos de ganho de movimentação dos membros, função urinária e sensibilidade. Com base nesses resultados, nós tivemos aprovado na Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) um estudo clínico que será iniciado semana que vem em 20 pacientes com paraplegia.
Depois eles vão passar por um período de fisioterapia e esperamos que melhorem como os animais”, explica a pesquisadora. Se tudo correr bem e os resultados forem os esperados, os testes serão ampliados até que o procedimento possa ser adotado como um tratamento médico. A fase inicial da pesquisa vai durar no mínimo dois anos; com base no que for observado, serão feitas novas análises, até a liberação.
“Podemos calcular entre quatro e cinco anos para que o processo seja concluído. Obviamente que, como qualquer terapia, ela vai passar por ajustes e aprimoramentos para que se tenha o melhor efeito terapêutico. Vamos avaliar o número de administrações de células-tronco e a dose que precisa ser aplicada em cada tipo de lesão, para que se tenha o melhor resultado terapêutico possível”, afirma Soares.
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A LUTA POR UMA BANDA LARGA UNIVERSAL, BARATA E DE QUALIDADE...
FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Espaço do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em Última Instância
O ano de 2010 tem se revelado o ano da banda larga. Ou, ao menos, do cenário de importantes discussões a respeito do acesso à rede mundial de computadores. O governo federal está iniciando a implementação do Plano Nacional de Banda Larga. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) abriu consulta pública – que recebe contribuições até o dia 26 de agosto – para discutir o novo regulamento sobre qualidade no serviço móvel pessoal, o celular, no qual se inclui a banda larga móvel, e deu indícios de que também vai discutir, em breve, a qualidade na banda larga “fixa”.
O Idec, como um instituto que visa defender os direitos e os interesses dos consumidores, está participando ativamente dessas definições, comparecendo em eventos públicos e indo atrás de dados que mostrem a situação precária do acesso rápido à internet no país.
De março a maio deste ano, o Instituto realizou um estudo com o intuito de comprovar uma hipótese que já possuía: a de que a banda larga no Brasil é cara, lenta e para poucos. Nenhuma das empresas pesquisadas (Ajato, GVT, Net, Oi e Telefônica) garante a entrega da velocidade ofertada.
O direito à informação do consumidor não é respeitado, na medida em que as publicidades, por exemplo, não trazem todos os aspectos relevantes do serviço ofertado como a velocidade real. Ou, por vezes, as informações fornecidas pelos sites das empresas diferem daquelas que chegam ao consumidor por meio do SAC. Por fim, a concorrência que deveria ser uma realidade para melhorar a qualidade dos serviços ofertados praticamente não existe. A pesquisa mostrou que a oferta de banda larga está concentrada nas mãos de poucas empresas, em muitos casos, o consumidor tem apenas uma opção de serviço.
Como se trata de uma afronta às regras do Código de Defesa do Consumidor, a questão da velocidade que é ofertada e não é a entregue de fato foi alvo de uma ação civil pública, movida pelo Idec, em face da Telefônica, da Oi, da Net São Paulo, da Brasil Telecom e da Anatel, que parece estar com os olhos fechados para o problema. O mérito da ação ainda não foi julgado, mas o Idec já conseguiu uma liminar que obriga essas empresas a veicular, em toda publicidade de banda larga, o alerta: "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". A ordem judicial garante ainda que o consumidor pode rescindir o contrato, sem ônus em caso de má qualidade do serviço.
Mesmo depois dessa vitória, ainda que parcial, a agência parece continuar ignorando a real dimensão do problema e em sua consulta pública que passa pela questão da velocidade na banda larga móvel, mais conhecida como 3G, assumiu uma posição que vai na contramão dos direitos dos consumidores. A consulta pública nº 27 traz, dentre outras, a proposta de obrigar as operadoras de banda larga móvel a entregar, tanto no download quanto no upload, no mínimo 30% do valor máximo previsto no contrato, no primeiro ano, e 50%, nos anos seguintes, nos horários de pico; e 50% no primeiro ano e 70% nos demais anos, nos demais horários. Sobre esse ponto, que talvez seja o mais polêmico da proposta, tecemos algumas considerações:
1. Inicialmente, a questão da publicidade: as operadoras anunciam uma determinada velocidade – a máxima - e não informam que essa velocidade pode sofrer variações. Tal publicidade é abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o que já foi exposto na ação civil pública.
2. A cláusula inserida nos contratos de adesão elaborados pelas operadoras, que procura isentar a empresa da responsabilidade de entregar o serviço contratado pelo consumidor também é abusiva.
3. Essas mesmas cláusulas enumeram diversos fatores que fazem com que a velocidade possa variar, e muitas vezes essas cláusulas terminam com a expressão "dentre outros", tornando o rol exemplificativo, cujo conteúdo poderá ser livremente preenchido pela operadora. Essa cláusula, também por esse motivo, é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.
4. Se de fato existem diversos fatores que fazem com que a velocidade varie, percebemos que a variação da velocidade é a regra, e não a exceção. A exceção é a velocidade máxima: isso é comprovado pela leitura dos próprios contratos e pelas reclamações dos consumidores. Isso nos leva à seguinte constatação: se 100% da velocidade é exceção, a operadora não pode vender/anunciar 100% e tampouco cobrar por 100%. Ela deve anunciar aquilo que de fato pode entregar, e deve cobrar por aquilo que de fato pode cobrar. Se a velocidade varia, podemos pensar que, então, a operadora pode cobrar pela velocidade mínima que tem reais condições de entregar, com vistas a cumprir o princípio do cumprimento da oferta (a empresa oferta aquilo que possui condições de entregar e, se de fato o serviço não é constante, é abusiva a cobrança pelo máximo).
A Anatel explica que no regulamento de qualidade só é possível tratar dessas percentagens de velocidade, e que os problemas na publicidade, na oferta e no contrato deverão ser tratados, em momento posterior, na consulta pública que revisará o regulamento do serviço móvel pessoal. Nos causa estranheza a Agência discutir antes a qualidade e depois o serviço propriamente dito, de forma dissociada.
No contexto de toda essa realidade, algumas conclusões podem ser traçadas: há suficientes evidências de que o serviço de banda larga no Brasil precisa mudar, tanto na esfera normativa quanto na fiscalizatória. É indiscutível que a banda larga configura, hoje e cada vez mais, um meio para a realização de direitos fundamentais, tais como direito à comunicação, direito de participação política, direito de ter voz e existir.
Em razão disso, não há mais tempo a perder: o Estado, os governos e as agências reguladoras precisam garantir que todas as pessoas, independentemente da condição socioeconômica ou da localidade, tenham acesso a um serviço de banda larga de qualidade e em harmonia com a lei consumerista. O acesso à banda larga deve ser universal, com preços justos, de acordo com a eficiência do serviço e com qualidade da velocidade contratada.
*** Estela Guerrini é advogada do Idec
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PREFEITO É CONDENADO POR GASTOS COM FESTAS...
FONTE: Eric Luis Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (28), termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, por irregularidades em processos licitatórios relativos a diversas festividades no município, no ano de 2008. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 2.500. No entanto, a decisão ainda cabe recurso.
As irregularidades referem-se às contratações das empresas J.A.J. Produções e Eventos e J.S.M. Xavier, para “organização de eventos e promoção de espetáculos artísticos durante os festejos juninos daquele ano, com o fornecimento de infra-estrutura, apresentação de bandas de nível nacional e regional.
E ainda para “fornecimento de infra-estruturas e shows artísticos” com vistas aos festejos do Arraiá do Santo Casamenteiro, realizado no Distrito de Posto da Mata, no Município e do Forró do Asfalto, na sede do município.
Segundo o prefeito, os processos administrativos concernentes à tomada de preços e ao convite teriam sido realizados em face da “necessidade de contratação de empresa de organização de eventos e promoção de espetáculos artísticos durante os festejos juninos de 2008, com fornecimentos (sic) de estrutura e shows com bandas de nível nacional e regional e para o fornecimento de infra-estrutura e shows artísticos para realização dos festejos do Arraiá do Santo Casamenteiro e do Forró do Asfalto.
Porém, parte das despesas relativas à licitação foi paga com recursos oriundos do Ministério do Turismo, o que ensejaria a apreciação de sua aplicação pelo Tribunal de Contas da União.
Não há nos autos elementos que permitam identificar quais contratações foram pagas com recursos federais e quais foram realizados com recursos do município.
Além disso, foram registradas outras falhas administrativas referentes a pagamentos, publicação de edital e gastos excessivos, cujo montante global alcançara a quantia de R$ 602.524. -
MULHER QUE TEVE SEIOS RETIRADOS POR ERRO MÉDICO RECEBERÁ R$ 120 MIL...
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde Celsp (Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo), que passou a ser denominado de Ulbra Saúde, e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul. A paciente foi internada e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento – já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes – de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso.
DESCONHECIMENTO.
A história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.
A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.
O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJ-RS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para majorar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a paciente interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.
COMPENSAÇÃO.
Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”. O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na fixação do valor da indenização por danos morais tem levado em consideração “as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”.
Segundo, ainda, o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o ele, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”.
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APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA É DISCUTIDA NO INTERIOR DA BAHIA...
FONTE: Agecom, TRIBUNA DA BAHIA.
Continua em formação, até sexta-feira (30), em Salvador, a segunda turma de técnicas e articuladoras da Rede e dos Centros de Referência de Atenção à Mulher (CR’s), que atuam na capital e no interior do estado. A capacitação propõe o debate e o esclarecimento sobre condutas e rotinas dos organismos que integram a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, prevista no Pacto Estadual. O curso é coordenado pela Secretaria de Promoção da Igualdade (Sepromi), por meio da Superintendência de Políticas para as Mulheres (SPM).
Implantados com recursos de convênios firmados com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), os equipamentos viabilizam o atendimento e acolhimento da mulher em situação de violência. Além dos CR’s, a Rede conta com os Núcleos de Atendimento à Mulher (NAM’s), as Delegacias de Atendimento Especializado à Mulher (Deam’s) e as Casas de Acolhimento.
Segundo a coordenadora da SPM, Lígia Margarida, houve um crescimento de 200% no número de Centros Territoriais de Referência instalados em diferentes territórios de identidade a partir de 2008. “Podemos pontuar também a consolidação da Rede e a capacitação das suas gestoras, além do aumento de parcerias construídas para o enfrentamento do problema na Bahia”.
Desde 2009, a Sepromi articula a instalação e manutenção dos equipamentos de enfrentamento à violência contra a mulher em 15 territórios de identidade. Para a superintendente de Políticas para as Mulheres, Valdecir Nascimento, a união e mobilização dos territórios são fundamentais à garantia de suporte necessário ao combate à violência de qualquer tipo.
A secretária da Igualdade, Luiza Bairros, destacou a relevância das unidades de atendimento. “Precisamos ver esses espaços como importante ambiente de crescimento e fortalecimento pessoal e político das mulheres, além de um local onde elas possam encontrar suporte físico e psicológico”.
Com a capacitação, a Sepromi aumentou de 15 para 20 o número de territórios de identidade atendidos em 2010, no que se refere à implantação de Políticas Públicas para as Mulheres. Atualmente estão envolvidos na ação, os municípios de Maragojipe, Saubara, Abaíra, Valença, Marau, Taperoá, Paulo Afonso, Brumado, Irecê, Cruz das Almas, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Tanque Novo, Sebastião Laranjeiras, Vitória da Conquista, Senhor do Bonfim, Juazeiro, Alagoinhas, Rafael Jambeiro, São José do Jacuípe, Capela do Alto Alegre e Seabra.





































