• ISAAC COMEMORA IMPLANTAÇÃO DE NEUROCIRURGIA E PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO NO PRADO VALADARES...

    FONTE: ASSESSORIA DO DEPUTADO ESTADUAL PT, JEQUIÉ – BAHIA – BRASIL, ISAAC CUNHA.

    A atuação do deputado Isaac Cunha (PT-BA) vem fortalecendo as ações do Governo da Bahia na área de Saúde no município de Jequié e em toda região do Médio Rio das Contas, sobretudo as melhorias no Hospital Geral Prado Valadares (HGPV), que, essa semana, implantou os serviços de neurocirurgia e de pré-natal de alto risco. Comemorando os importantes avanços, o parlamentar apresentou Moção de Aplauso na Assembléia Legislativa da Bahia ao governador Jaques Wagner e ao secretário estadual de Saúde, Dr. Jorge Solla.

     A implantação do serviço de Neurocirurgia está entre as indicações de Isaac encaminhadas ao Governo do Estado desde 2008, fruto do constante diálogo do seu mandato com a direção do Hospital, profissionais de saúde e com a sociedade, para reforçar os pedidos de investimentos e melhorias que já marcam, de forma profunda, o HGPV.

     Segundo Isaac, o Estado tem mudado a realidade do hospital de Jequié com a implantação de serviços de alta complexidade, contratação de mais profissionais, além de intervenções físicas, como ampliação, reformas e aquisição de novos equipamentos. “O Serviço de Neurocirurgia conta com todos os instrumentais que possibilitam uma atuação mais efetiva do profissional, inclusive a realização dos procedimentos de urgência e emergência, em especial os traumatismos crânio encefálicos. Com sua implantação, as transferências serão reduzidas significativamente”, afirma o deputado.

     Isaac ressaltou que o HGPV já conta com procedimentos neurocirúrgicos há seis meses, tempo em que a unidade passou a contar com o médico neurocirurgião Dr. José Francisco Schulte, que veio da Europa, especificamente do Hospital do Porto, em Portugal, para fixar residência em Jequié, na Bahia. “Schulte foi um dos responsáveis pelo projeto de implantação do serviço, juntamente com os diretores do hospital Gilmar Vasconcelos e Silvio Arcanjo Matos Filho”, descreve o deputado.

     Além de neurocirurgia, outra novidade do hospital é destaque na moção de Isaac: no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, entrou em funcionamento o primeiro Serviço Especializado de Pré-Natal de Alto Risco de abrangência microrregional no HGPV, que vai contribuir com a redução da mortalidade infantil, sobretudo da mortalidade neonatal.

     “Há uma profunda transformação em curso na gestão da Saúde no Estado, um desafio para um objetivo claro, que é a humanização do atendimento aos nossos cidadãos e a democratização do acesso aos serviços antes concentrados na capital”, diz Isaac, que reconhece e parabeniza não só o governador Wagner e o secretário Solla, como também o sub-secretário Amauri Teixeira, o diretor Gilmar Vasconcelos e o médico Dr. José Schulte “pelo esforço empreendido e pelas conquistas adquiridas e já vivenciadas, não só pelo povo de Jequié e região, como por toda sociedade baiana”.

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  • EX-BBB NATÁLIA CASASSOLA POSA DE ‘PIN-UP’ PARA ENSAIO SENSUAL...

    FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

    A ex-BBB Natália Casassola é estrela de uma exposição de fotos que será lançada no dia 19, em Santa Catarina. Nas imagens, a loira aparece como uma sensual pin-up.

    Confira as imagens:

    **** As informações são do EGO.

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  • EDILSON MARCA E BAHIA ESTREIA NA 2ª. FASE COM GOLEADA NO FEIRENSE...

    FONTE: CORREIO DA BAHIA.

    O Bahia estreou de pé direito na segunda fase do Baianão, neste sábado (13), goleando por 5 a 1 o Feirense, no Estádio Joia da Princesa, em Feira de Santana - com direito ao primeiro gol de Edilson com a camisa do tricolor. Com o resultado, o time assume a liderança do Grupo 4, ultrapassando o Fluminense de Feira no saldo de gols.

    O jogo começou parado e o Feirense chegou a dar um susto: o técnico Paulo Salles tinha prometido atacar e lutar pela vitória e o time realmente pressionou e abriu o placar aos 15 minutos, com gol de Grill, que mandou para as redes de cabeça. O Bahia, entretanto, não se deixou intimidar e reagiu com rapidez: se aos 16 Marcone cabeceou no travessão, aos 18 Rodrigo Gral não perdoou, matou no peito e chutou forte, sem chance para o goleiro Tigre.

    O Bahia então passou a assumir o comando do jogo. Aos 23, Edilson perdeu uma chance inacreditável de marcar seu primeiro gol pelo Bahia, depois que Gral cabeceou a bola e o deixou na cara do goleiro Tigre. Ele chutou fraco e o arqueiro do Feirense defendeu sem dificuldade.  Bruno Silva faz o gol da virada. Ele recebeu a bola, driblou jogador do Feirense e bateu bonito, de fora da área.

    No segundo tempo, o Bahia voltou pressionando, mas o gol que traria alivia, afastando um pouco a possibilidade de empate, não vinha. Aos 12 minutos, Abedi saiu para a entrada de Rogerinho. Logo depois ele cobrou uma falta em jogada ensaiada e mandou no canto direito: 3 a 1 para o Bahia.

    Depois disso os dois times se acalmaram. O Bahia administrava o resultado e o Feirense não conseguia nenhuma jogada muito perigosa. Mas as expulsões de Valdo e Sandro, do Feirense, permitiram que mesmo com um ritmo mais lento de jogo o Bahia ampliasse o placar e reinasse em campo: aos 43, Ananias mandou de direita de fora da área. O goleiro tocou na bola, que resvalou no travessão mas entrou no ângulo. Golaço.

    Para coroar a goleada, já no final do tempo regulamentar, Lima cruzou e Edilson marcou seu primeiro gol com a camisa da Bahia. A comemoração tomou conta de todos os jogadores e o Capetinha chegou a tirar a camisa. Com este 5 a 1, Bahia iguala sua maior goleada no campeonato até então, sobre o Colo-Colo.

    A partida teve público total de 3.840 pessoas e renda de R$ 35,930, contando com os ingressos do Sua Nota É um Show. O Bahia volta a campo no domingo (21) contra o Fluminense de Feira. No mesmo dia, o Bahia de Feira enfrenta o Vitória da Conquista.

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  • LIA CHORA E CONTA A SÉRGIO QUE TEM CIÚME DE FERNANDA COM CADU...

    FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

    Sozinha no Quarto Tattoo, Lia conta a Sérgio que tem ciúme de Fernanda com Cadu. 'Sabe o que ela (Fernanda) falou pra mim? Que nunca se interessaria por um homem como ele (Cadu), porque ele tem uma coisa que, se as amigas dela estivessem aqui, iam saber', diz a dançarina. Por que antes não tinha e agora tem, depois do 'caps lock', tem?', questiona a sister, referindo-se à carta que a dentista recebeu da família dizendo que ela está solteira.

    Sérgio pergunta se Lia está com ciúmes do carioca com a loira. 'Ciúmes eu tenho há muito tempo. De você e dele. Eu sou ciumenta. Eu admito. Antes do 'caps lock', eu já sentia ciúme. É ciúme sim, mas é observação também. Já demonstrei ciúme algumas vezes, por bobeira', admite a paulista.

    Lia lembra de uma conversa que teve com Fernanda sobre Cadu e conta a Sérgio. 'Ela disse que quando ela quer dar em cima, ela dá. Que ela toma iniciativa. Ela falou isso pra mim depois do ‘bafo’ da Lena. Eu sei o motivo que ela não se interessaria, mas não falei com ele ainda porque sei que vai magoá-lo. É por isso que eu chorei ontem', desabafa, chegando a chorar em seguida.

    Ontem, quando chorou, Lia disse a alguns brothers, como Dourado, que tinha uma coisa incomodando-a, mas ela ainda estava pensando se iria falar ou não.

    Lia se refere à carta que Fernanda recebeu de sua família, em que era salientado que ela está solteira. Depois disso, a dentista passou a se soltar mais nas festas e chegou a flertar com Serginho. Mas o que será essa 'coisa' que Cadu tem e não atrai Fernanda? Comente.

    *** As informações são da Globo.com 

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  • A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA IBSEN PINHEIRO SEGUNDO O JURISTA HUMBERTO SOARES

    Blog de riodejaneiro :RIO DE JANEIRO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA IBSEN PINHEIRO SEGUNDO O JURISTA HUMBERTO SOARES

    Rio de Janeiro-RJ

    De acordo com a Constituicao do Brasil, somente os estados produtores de petroleo tem direito a royalties pagos como compensacao pela exploracao de petroleo dentro de seus territorios, plataforma continental, mar territorial ou zona economica exclusiva.

    Aqueles que sabem ler, estudaram em bons colegios e nao sao analfabetos funcionais poderao conferir a lei, acompanhado das elucidacoes do Jurista Humberto Soares e concluirao que a emenda Ibsen Pinheiro, alem de uma afronta a constituicao e a federacao brasileira e, tambem, um "assalto a mao armada" aos recursos exclusivos dos estados produtores de petroleo, sem piedade e sem preocupacao com as consequencias subsequentes.

     

    SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2010

    A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA IBSEN PINHEIRO SEGUNDO O JURISTA HUMBERTO SOARES

     

    o        (1ª)  afronta ao inciso I do §  do art. 60 daConstituição Federal, em seu cariz explícito, eis que há desdém à forma federativa do Estado brasileiro, mais precisamente, no dizer do Sr.  Ministro GIMAR FERREIRA MENDES, “o modo de ser federal do Estado criado pela    Constituição” 1 e no de CANOTILHO, a  forma  de Estado tal  como  ela  é normativo- constitucionalmente conformada;

     

     

    o        (2ª)  afronta ao inciso I do §  do art. 60 daConstituição Federalem seu cariz implícito, eis que há desdém à forma federativa do Estado brasileiro, mais precisamente, no dizer do Sr.  Ministro GILMAR FERREIRA MENDES, “o modo de ser federal do Estado criado pela    Constituição” 2 e no de CANOTILHO, a  forma de  Estado tal  como  ela  é normativo-constitucionalmente conformada” 3 pois que, com aquele inciso I do 1º do art. 60 se imbrica o § 1º do art. 20 da Magna Carta que determina que somente os Estados produtores e os Municípios igualmente produtores de petróleo fazem jus à “participação no resultado da exploração de petróleo” em seu território continental, pois tal provimento normativo integra “o modo de ser federal do Estado criado pela Constituição” 4no dizer de CANOTILHO, a  forma  de  Estado tal  como  ela  é normativo-constitucionalmente conformada.

            

    o        (3ª) afronta àquela mesma “limitação constitucional”em razão de os Estados não-produtores e aos Municípios não-produtores estarem sendo beneficiados pelas normas impugnadas com “participação no resultado da exploração” de petróleo extraível das suas respectivas “plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva” (§ 1º, art. 20, CF/88), a que só os Estados e Municípios produtores fazem jus (ainda a teor do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, que integra a “forma federativa de Estado”,“o modo de ser federal do Estado criado pela    Constituição” 5e no dizer de CANOTILHO, a  forma  de  Estado tal  como  ela  énormativo-constitucionalmente conformada). Assim que a Carta somente permite o direito àqueles entes federativos que contenham jazidas de petróleo no seu “respectivo” (sic) mar territorial etc. (cfr. acs. STF-MS 24.312/DF, Relatora Min. ELLEN GRACIE; ADI 2080-RJ, Relator Min. SYDNEY SANCHES);

    Logo, os Estados não-produtores e os Municípios não-produtores (a quem o projeto de lei do Executivo e as deliberações congressuais estão estendendo inconstitucionalmente as participações em
    prejuízo dos Estados e Municípios produtores)
    não podem beneficiar-se daquela 
    “participação”e o estão logrando em prejuízo dos entes federativos produtores;

     

        

    o        (4ª)  afronta a “limitação constitucional” contida no inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal (igualdade) eis que a Carta não restringe, não distingue entre petróleo da camada geológica do pré-sal e camada geológica do pós-sal, de qualquer que seja a camada geológica de onde advenha o petróleo, tudo é petróleo e, pois, a todo petróleo se aplica a regra da “participação no resultado da exploração de petróleo” contida no § 1º do seu art. 20 e as normas ora impugnadas em fase de processo legislativo estão a dar tratamento discriminado ao petróleo do pré-sal;

     

     

    o        (5ª)  afronta àquela mesma “limitação constitucional”(“o modo de ser federal do Estado criado pela Constituição” 6) em razão de as normas impugnadas estarem a adotar, adicionalmente, parâmetros para critérios de rateio não genuflexos ao princípio constitucional da proporcionalidade, este integrante, como sub-princípio, do princípio do EstadoDemocrático de Direito (art. 1º, CF/88), este último que, por si só, já convoca a  “limitação constitucional” expressa no inciso IV do § 4º do art. 60 da CF/88 (do rol das “limitações constitucionais”);

     

     

    o        (6ª)  afronta àquela mesma “limitação constitucional”,ao direito de os Estados produtores e os Municípios produtores ——de quem as normas impugnadas estão a subtrair parcelas de sua “participação no resultado da exploração de petróleo” para entregá-las aos entes não-produtores—— que importa em que as ditas “participação”dos entes produtores consiste em receitas originárias”,“receitas próprias” dos produtores (cfr. ac. STF-MS 24.312/DF, Relatora Min. ELLEN GRACIE);

     

     

    o        (7ª)  afronta àquela mesma “limitação constitucional”,ao direito que tutela unicamente os Estados produtores e os Municípios produtores de serem “proprietários” de petróleo ——e não no serem os entes não-produtores—— na forma do que dispõe o § 1º do art. 20 c/c os incisos V e IX do mesmo art. 20 da Constituição Federal, entendendo-se o vocábulo polissêmico “União” contido no caput deste art. 20 da Carta como comunidade jurídica total”, da qual fazem parte Estados e Municípios (logo, também são titulares do bem) segundo lição de HANS KELSEN (“a propriedade sobre o petróleo não é plena, mas relativa”, Min. EROS GRAU, cf. ac. STF ADI 3.273-9/DF) e o são porquanto detêm, dela, propriedade, um de seus elementos ou componentes ouatributos (CAIO MÁRIO), o jus fruendi exatamente por força da dicção do § 1º do art. 20 da Constituição que, destarte, se imbrica com os incisos V e IX do mesmo art. 20 e todos, a sua vez, com o inciso I do § 4º do art. 60 da Carta;

     

     

    o        (8ª) afronta à “limitação constitucional” do princípiorepublicano, limitação implícita à do princípio federativo (art. 60, § 4º, I, CF/88), com o qual é imbricado, xifópago segundo ensinamentos de RUI BARBOSA, GERALDO ATALIBA, JORGE MIRANDA, BOURDEAU, LOEWENSTEIN, sendo quelimitação implícita também é parametrizante (cfr. ac. STF, ADI 3.273-9/DF, Relator Min. EROS GRAU; nem a propriedade da União sobre petróleo é plena, no dizer do Min. EOS GRAU, ac. STF ADI 3.273-9/DF);

      

    o        (9ª) afronta à “limitação constitucional” da ConstituiçãoFinanceira (cfr. RICARDO LOBO TORRES in Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol. I),limitação implícita à do princípio federativo (art. 60, § 4º, I, CF/88), segundo ensinamentos de RUI BARBOSA, GERALDO ATALIBA, JORGE MIRANDA, BOURDEAU, LOEWENSTEIN. Sendo que limitação implícita também é parametrizante e a norma do § 1º do art. 20 da Constituição Federal integra a Constituição Financeira.  Os “meios” (meios materiais, financeiros, entenda-se) que a Carta propicia aos entes federativos para que estes desenvolvam seus deveres e competências integram a Constituição Financeira.


    Portanto, o Senado Federal tem agora uma grande oportunidade para tentar conter a ganancia desenfreado dos estados nao produtores, que nao tem direito constitucional nenhum sobre este petroleo, e propor alguma coisa que contemple a todos sem prejudicar os estados produtores.

    Se isto nao for feito, cabera ao Presidente Lula, o pivo de todas esta sacanagem, vetar esta lei que afronta a Constituicao e a Federacao de maneira desvairada.

    Se isto tambem nao for feito ou se os deputados de Brasilia insistirem em derrubar o tal veto, cabera ao STF - Supremo Tribunal Federal revogar esta abominacao, restabelecendo o direito CONSTITUCIONAL dos estados produtores aos royalties do petroleo e mostrar ao Brasil que aqui tem lei e ela existe para ser respeitada e cumprida por todos.


     

    Portanto, todos a passeata convocada pelo Governador Sergio Cabral para esta  quarta-feira dias 17.03.2010. 

    A passeata comecara na Candelaria e continuara pela Avenida Rio Branco ate a Cinelandia, a partir das 16H, onde sera montado um palco para manifestacoes.

    Esta passeata e supra-partidaria. Nao importa se voce e contra ou a favor do Governador. Esta manifestacao e a favor dos direitos constitucionais dos estados produtores de petroleo, entre eles o Rio de Janeiro, que estao a um passo de serem lesados, de maneira criminosa, pelo Brasil.


     


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